terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Contrato Social

Look Filmes LTDA.

Por este instrumento particular de Contrato Social de Constituição,Alessandra Dias Rodrigues, brasileira, solteira e maior, residente e domiciliado em Porto Alegre, neste Estado, a Rua Eduardo da Silva Peixoto n°67, bairro Jardim Algarve, CEP 91652-320, Carteira de Identidade RG n.° 3164920164, inscrito no CPF sob n.º 322649349-65e Núbia Alves, brasileiro, solteira e maior, , residente e domiciliado em Alvorada, neste Estado, a Rua Castelo Branco, n.º697, bairro Bela Vista, CEP 90570-001, Carteira de Identidade RG n.º 9865475410, inscrito no CPF sob n.º 98620365-77, constituem por este instrumento uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Da Denominação, Sede, Objeto e Prazo
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial “NOBLESSE PRODUÇÕES LTDA.” e terá sua sede e domicílio na cidade de Porto Alegre, neste Estado, a Avenida do Forte, n.º 53, bairro Cristo Redentor, CEP 91360-000;
2.ª- A sociedade terá como objetivos sociais, “A prestação de serviços de transporte de passageiros e alguns tipos de cargas,fazendo viagens intermunicipais e interestaduais.”
3.ª - A sociedade iniciará suas atividades em 15 de Julho de 2010 e seu prazo de duração será indeterminado.

Do Capital Social
4.ª - O capital social será de R$ 30 mil (Trinta mil reais) dividido em 30.000 (Trinta mil) quotas sociais com valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional, assim distribuído entre os sócios:
Daiane de Freitas Rohr, com 15.000 (Quinze mil) quotas no valor total de R$ 15.000,00;
Eduardo dos Santos, com 15.000 (Quinze mil) quotas no valor total de R$ 15.000,00;

Da Responsabilidade dos Sócios
5.ª - A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas ambos responderão solidariamente pela integralização do capital social;

Da Administração da Sociedade
6.ª - A administração da sociedade caberá a um administrador contratado, com os poderes e atribuições representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, receber citações iniciais em processos administrativos e judiciais, celebrar contratos e contrair obrigações no interesse da sociedade, inclusive transigir e renunciar direitos, emitir, endossar e aceitar cheques, letras de câmbio, ordens de pagamento, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outro sócio.


Do Pró-Labore do Administrador
8.ª - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de “pró-labore” que será paga ao administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


Do Encerramento do Exercício, Lucros ou Prejuízos
9.ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
10.ª - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, mediante convocação, os sócios se reunirão para discutir e votar as contas dos administradores, e designar administradores quando for o caso.
Parágrafo Primeiro – Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação previstas no Parágrafo 3.º do artigo 1152 do Código Civil Brasileiro, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito cientes do local, data, hora e ordem do dia;
Parágrafo Segundo – A reunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria da ordem do dia;
Parágrafo Terceiro – A distribuição de lucros apurados será decidida em comum acordo entre os sócios;

Da Abertura de Filiais ou Dependências
11.ª - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Do Falecimento, Interdição ou Retirada de Sócios:
12.ª - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, a sociedade será extinta e valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
13.ª - As quotas serão indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio. Não havendo acordo entre os sócios, a sociedade será extinta e valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
14.ª – As deliberações dos sócios serão tomadas, observados os seguintes quoruns:
a) no mínimo 3/4 (75%) do capital social:
a.1) nas operações de incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
a.2) nas operações de cisão e transformação do tipo jurídico;
a.3) para modificar o contrato social;
b) no mínimo 2/3 (66,66%) do capital social
b.1) para destituir sócio administrador, nomeado no contrato;
c) no mínimo 50% mais uma quota do capital social:
c.1) para designar administrador que seja sócio, quando feito em ato separado;
c.2) para destituir sócio administrador, nomeado em ato em separado;
c.3) para quantificar o valor da remuneração de administrador;
c.4) para requerer pedido de concordata;
c.5) para excluir sócio da sociedade, por justa causa, mediante alteração contratual;
d) maioria de votos dos presentes, em reunião previamente convocada:
d.1) para aprovação das contas dos administradores;
d.2) para distribuição de lucros;
d.3) para nomeação e destituição dos liquidantes da sociedade;
d.4) para a aprovação das demais matérias previstas na lei e no contrato social, não mencionadas acima.

Disposições Finais
15.ª - O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade.
16.ª - Ficará eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo identificadas,

Porto Alegre, 25 de Outubro de 2010



Alessandra Dias Rodrigues


Núbia Alves




Testemunhas:


Miguel Henriques
CPF 848501578-20
RG 2115575889



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Rafael Maizonave
CPF 015631100-82
RG/ 4091256185


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