terça-feira, 18 de janeiro de 2011

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Controle de Estoque

Ficha de Controle de Estoque
Material: Filmes(Dvds)
Fornecedores:Loca Videos
Data Entrada(compra) Saída(venda) Estoque
mês dia quantidade valor unitário valor total quantidade valor unitário valor total quantidade
Dezembro 12 2.945 R$ 3,35 R$ 9.865,75 0 R$ - R$ - 2945
Dezembro 13 3.487 R$ 3,80 R$ 13.250,60 0 R$ - 6432
Dezembro 14 0 R$ - R$ - 1.000 R$ 3,80 R$ 3.800,00 5432
Dezembro 15 3.451 R$ 3,87 R$ 13.355,37 R$ - 8883
Dezembro 16 R$ - 2.800 R$ 3,87 R$ 10.836,00 6083
Dezembro 17 380 R$ 4,06 R$ 1.542,80 4.112 R$ 4,06 R$ 16.694,72 2351
Dezembro 18 R$ - 1.030 R$ 4,06 R$ 4.181,80 1321

Contrato Social

Look Filmes LTDA.

Por este instrumento particular de Contrato Social de Constituição,Alessandra Dias Rodrigues, brasileira, solteira e maior, residente e domiciliado em Porto Alegre, neste Estado, a Rua Eduardo da Silva Peixoto n°67, bairro Jardim Algarve, CEP 91652-320, Carteira de Identidade RG n.° 3164920164, inscrito no CPF sob n.º 322649349-65e Núbia Alves, brasileiro, solteira e maior, , residente e domiciliado em Alvorada, neste Estado, a Rua Castelo Branco, n.º697, bairro Bela Vista, CEP 90570-001, Carteira de Identidade RG n.º 9865475410, inscrito no CPF sob n.º 98620365-77, constituem por este instrumento uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Da Denominação, Sede, Objeto e Prazo
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial “NOBLESSE PRODUÇÕES LTDA.” e terá sua sede e domicílio na cidade de Porto Alegre, neste Estado, a Avenida do Forte, n.º 53, bairro Cristo Redentor, CEP 91360-000;
2.ª- A sociedade terá como objetivos sociais, “A prestação de serviços de transporte de passageiros e alguns tipos de cargas,fazendo viagens intermunicipais e interestaduais.”
3.ª - A sociedade iniciará suas atividades em 15 de Julho de 2010 e seu prazo de duração será indeterminado.

Do Capital Social
4.ª - O capital social será de R$ 30 mil (Trinta mil reais) dividido em 30.000 (Trinta mil) quotas sociais com valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional, assim distribuído entre os sócios:
Daiane de Freitas Rohr, com 15.000 (Quinze mil) quotas no valor total de R$ 15.000,00;
Eduardo dos Santos, com 15.000 (Quinze mil) quotas no valor total de R$ 15.000,00;

Da Responsabilidade dos Sócios
5.ª - A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas ambos responderão solidariamente pela integralização do capital social;

Da Administração da Sociedade
6.ª - A administração da sociedade caberá a um administrador contratado, com os poderes e atribuições representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, receber citações iniciais em processos administrativos e judiciais, celebrar contratos e contrair obrigações no interesse da sociedade, inclusive transigir e renunciar direitos, emitir, endossar e aceitar cheques, letras de câmbio, ordens de pagamento, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outro sócio.


Do Pró-Labore do Administrador
8.ª - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de “pró-labore” que será paga ao administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


Do Encerramento do Exercício, Lucros ou Prejuízos
9.ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
10.ª - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, mediante convocação, os sócios se reunirão para discutir e votar as contas dos administradores, e designar administradores quando for o caso.
Parágrafo Primeiro – Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação previstas no Parágrafo 3.º do artigo 1152 do Código Civil Brasileiro, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito cientes do local, data, hora e ordem do dia;
Parágrafo Segundo – A reunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria da ordem do dia;
Parágrafo Terceiro – A distribuição de lucros apurados será decidida em comum acordo entre os sócios;

Da Abertura de Filiais ou Dependências
11.ª - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Do Falecimento, Interdição ou Retirada de Sócios:
12.ª - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, a sociedade será extinta e valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
13.ª - As quotas serão indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio. Não havendo acordo entre os sócios, a sociedade será extinta e valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
14.ª – As deliberações dos sócios serão tomadas, observados os seguintes quoruns:
a) no mínimo 3/4 (75%) do capital social:
a.1) nas operações de incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
a.2) nas operações de cisão e transformação do tipo jurídico;
a.3) para modificar o contrato social;
b) no mínimo 2/3 (66,66%) do capital social
b.1) para destituir sócio administrador, nomeado no contrato;
c) no mínimo 50% mais uma quota do capital social:
c.1) para designar administrador que seja sócio, quando feito em ato separado;
c.2) para destituir sócio administrador, nomeado em ato em separado;
c.3) para quantificar o valor da remuneração de administrador;
c.4) para requerer pedido de concordata;
c.5) para excluir sócio da sociedade, por justa causa, mediante alteração contratual;
d) maioria de votos dos presentes, em reunião previamente convocada:
d.1) para aprovação das contas dos administradores;
d.2) para distribuição de lucros;
d.3) para nomeação e destituição dos liquidantes da sociedade;
d.4) para a aprovação das demais matérias previstas na lei e no contrato social, não mencionadas acima.

Disposições Finais
15.ª - O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade.
16.ª - Ficará eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo identificadas,

Porto Alegre, 25 de Outubro de 2010



Alessandra Dias Rodrigues


Núbia Alves




Testemunhas:


Miguel Henriques
CPF 848501578-20
RG 2115575889



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Rafael Maizonave
CPF 015631100-82
RG/ 4091256185


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Fluxo de Caixa

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro
Vendas previstas R$ 1.200,30 R$ 950,14 R$ 1.050,35 R$ 1.540,29 R$ 3.200,15 R$ 1.070,90 R$ 2.003,60 R$ 2.162,70 R$ - R$ -
á vista 50% R$ 600,15 R$ 475,07 R$ 525,18 R$ 770,15 R$ 1.600,08 R$ 535,45 R$ 1.001,80 R$ 1.081,35 R$ - R$ -
20% para 30 dias R$ - R$ 240,06 R$ 190,03 R$ 210,07 R$ 308,06 R$ 640,03 R$ 214,18 R$ 400,72 R$ 432,54 R$ -
30% para 60 dias R$ - R$ - R$ 360,09 R$ 285,04 R$ 315,11 R$ 462,09 R$ 960,05 R$ 321,27 R$ 601,08 R$ 648,81
Total a receber R$ 600,15 R$ 715,13 R$ 1.075,29 R$ 1.265,26 R$ 2.223,24 R$ 1.637,57 R$ 2.176,03 R$ 1.803,34 R$ 1.033,62 R$ 648,81

Saídas R$ 950,00 R$ 746,90 R$ 1.115,80 R$ 2.540,10 R$ 890,99 R$ 1.520,80 R$ 4.000,00 R$ - R$ - R$ -
á vista 45% R$ 427,50 R$ 336,11 R$ 502,11 R$ 1.143,05 R$ 400,95 R$ 684,36 R$ 1.800,00 R$ - R$ - R$ -
35% para 30 dias R$ - R$ 332,50 R$ 261,42 R$ 390,53 R$ 889,04 R$ 311,85 R$ 532,28 R$ 1.400,00 R$ - R$ -
20% para 60 dias R$ - R$ - R$ 190,00 R$ 149,38 R$ 223,16 R$ 508,02 R$ 178,20 R$ 304,16 R$ 800,00 R$ -
Total a comprar R$ 427,50 R$ 668,61 R$ 953,53 R$ 1.682,96 R$ 1.513,14 R$ 1.504,23 R$ 2.510,48 R$ 1.704,16 R$ 800,00 R$ -
Saldo R$ 172,65 R$ 46,53 R$ 121,77 -R$ 417,70 R$ 710,10 R$ 133,34 -R$ 334,45 R$ 99,18 R$ 233,62 R$ 648,81

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: Núbia Alves, brasileira, empresaria solteira, Carteira de Identidade nº 1113943748, e CPF nº84675845053, residente e domiciliado na Av:Castelo Branco, nº697, bairro Bela Vista, Cidade Alvorada, CEP 91652-320 no Estado RS.

LOCATÁRIA:Maria Joana Silva, brasileira, solteira, comerciaria, Carteira de Identidade n° 6589472145, neste CPF nº 658471269-52, residente e domiciliado na Avenida Mauá, nº 54, bairro Marcílio Dias, CEP 90010-110, Cidade Porto Alegre, no Estado RS, inscrita no CNPJ sob o nº 3657841/6584-25, e no Cadastro Estadual sob o nº 578468442547.

FIADOR1:,Alessandra Dias Rodrigues brasileira, Analista de Recursos Humanos, Carteira de Identidade nº7265184595, CPF nº 462659741-23, residente e domiciliado na Rua Adelino Ferreira Jardim, nº 350, bairro Jardim Algarve, cidade Alvorada CEP. 91478-510, no Estado RS. Porto Alegre,

FIADOR 2:Calos Henrique, brasileiro, Decoradora, Carteira de Identidade nº6096406134, CPF nº030824840-69; residente e domiciliado na Avenida Adelino Ferreira Jardim , nº 480, Bairro Rubem Berta, cidade Porto Alegre, CEP. 91250-310 no Estado RS.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Avenida do Forte, bairro Cristo Redentor, cidade Porto Alegre, CEP 91360-000, no Estado RS; livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.


DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.


DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.

Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.


BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.

Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.


DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 5 dias. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.

Cláusula 10ª. O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.

Cláusula 11ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 12ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.


DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 13ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.


DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cláusula 14ª. Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel.

Cláusula 15ª. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.

Cláusula 16ª. Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.

Cláusula 17ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 24ª.


DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Cláusula 18ª. Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.


VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ 850 (Oitocentos e cinqüenta reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 23ª e 24ª.

Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitada. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.

Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.

Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADORES, o(s) aluguel(eis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ao) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 24ª.

Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.

Cláusula 24ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 19ª, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.

Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizados por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.

Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.

Cláusula 26ª. A LOCATÁRIA terá desconto de R$ 8 (oito reais) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Cláusula 27ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.


DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 28ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 36ª.

Cláusula 29ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 24ª e 23ª.


DA FIANÇA

Cláusula 30ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.

Cláusula 31ª. Os FIADORES renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499, 1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 32ª. Os FIADORES não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.

Cláusula 33ª. Casos os FIADORES venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.


DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 34ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam pintados com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Cláusula 35ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.


DA RESCISÃO

Cláusula 36ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;

b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;

c) Nas situações elencadas no presente instrumento.

Cláusula 37ª. O imóvel sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 24ª.


DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 38ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 34ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 39ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.


DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 40ª. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.

Cláusula 41ª. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto na Cláusula 4ª.


CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 42ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 43ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.


DO FORO

Cláusula 44ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre;


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Porto Alegre, 08 de 2010.




______________________________ __________________________
Núbia Alves Alessandra Dias Rodrigues RG N°111394 3748 RG N°7265184595
CPF N° 846758450-53 CPF Nº 462659741-23



____________________________ ___________________ Carlos Henrique Maria Joana Silva RG Nº6096406134 RG 6589472145
CPF Nº030824840-69 CPF nº 65847169-52



_______________________________
Miguel Henriques
RG 2115465839
CPF 849301520-20



_______________________________
Rafael Mazonavi
RG 9587458712
CPF 5487965841.85

Contrato do Menor Aprendiz

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a EmpresaLook Filmes, representada por Alessandra Dias Rodrigues, e de outro, o Aprendiz,Rafael Mazomavi , portador da Carteira de Trabalho nº 9653250, série 004-0, cadastro no PIS sob o n° 235.65219.32-6 neste ato assistido pelo seu responsável legal Ricardo Ferreira dos Santos, tendo ainda como anuente/interveniente, SENAC Passo D’ Areia, CNPJ 34612498547126
Endereço: Avenida do Forte n°77, neste ato representado por seu diretor
Cintia Rebello, RG nº 6491302481, o qual se regerá pela legislação pertinente à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a admissão pela Empresa, do adolescente, na condição de Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem Comercial na ocupação de Administração, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de Look Filmes.

Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:
1. Registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Aprendiz a ocupação na qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
2. Remunerar o Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;
3. Garantir ao Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido;
4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional;
6. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78;
7. Comunicar a entidade responsável pela realização dos cursos de aprendizagem as ausências injustificadas, dificuldade de adaptação, desempenho insuficiente do aprendiz para a atividade proposta ou qualquer outra ocorrência considerada grave;

Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
O Aprendiz empregado compromete-se a:
1. Participar regularmente das aulas e demais atos escolares da Entidade Sem Fins Lucrativos em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu Regimento;
2. Freqüentar a escola regular;
3. Cumprir com exatidão a jornada de trabalho de horas diárias (4 horas), distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, qual seja: horas de atividades práticas (400 horas); horas de atividades teóricas (400 horas), a serem cumpridas de segunda a sexta, das 8:00 horas às 12:00 horas; sendo a carga horária das aulas teóricas distribuídas do seguinte modo: segunda a sexta, das 8:00 horas ás 12:00 horas.
4. Apresentar à empresa empregadora para prestar serviços em seu estabelecimento, nos dias e horários previamente ajustados, e durante os períodos de recessos escolares da entidade sem fins lucrativos SENAC Passo D’Areia, obedecendo sempre a jornada semanal estipulada no presente contrato;
5. Exibir à empresa, sempre que solicitado, documentação emitida pela Entidade Sem Fins Lucrativos SENAC Passo D’Areia que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento;
6. Obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma.
É vedada a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho, conforme art.432 da CLT.

Cláusula Quarta: OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS SENAC Passo D’Areia
1. Elaborar programa de aprendizagem garantindo a formação profissional de qualidade do adolescente matriculado em seus cursos, compreendendo atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva.;
2. Inscrever os programas de aprendizagem no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Acompanhar o desenvolvimento do programa de aprendizagem e manter mecanismos de controle da freqüência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem previamente traçado;
4. Acompanhar a freqüência do Adolescente Aprendiz na escola formal e seu desempenho e adaptação no estabelecimento onde realizar a prática profissional;
5. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78;
6. Conceder aos Aprendizes a certificação do aprendizado
7. Tentar sanar junto às empresas as irregularidades trabalhistas decorrentes do contrato de aprendizagem.
Cláusula Quinta: DO PRAZO
O presente contrato vigorará, de acordo com a legislação aplicável durante a execução do curso profissionalizante.

Cláusula Sexta: DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
A Declaração de Matrícula contendo a duração da aprendizagem, o curso e a carga horária a qual estará submetido o aprendiz é parte integrante deste contrato.

Cláusula sétima: DA RESCISÃO
O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo fixado na Cláusula Quinta ou quando o adolescente completar 18 anos, prevalecendo o evento de primeira ocorrência ou ainda, antecipadamente, na hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo; a pedido do aprendiz, nos termos do artigo 433, § 2º da CLT, alterado pela Lei 10.097/00. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Paulo, da Empresa empregadora Aprendiz Empregado Responsável Legal pelo Aprendiz Entidade Sem Fins Lucrativos Testemunha.



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Alessandra Dias Rodrigues Núbia Alves




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Carlos Henrique Miguel Henriques



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Rafael Mazonavi

Objetivo:

O objetivo da nossa empresa é atender aos pedidos de nossos clientes. Oferecendo Filmes de boa qualidade, garantindo assim, a felicidade e satisfação de cada um deles. Obtendo lucros significativos para melhorias em nosso ambiente e para oferecer os melhores serviços.